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Resolução n.º 7/97:

Aprova a Política Nacional do Turismo

Resolução n.º 7/97 de
De 20 de Junho

Considerando que com a institucionalização do Ministério da Hotelaria e Turismo como órgão do Estado com funções directas de administração do Estado no domínio da Hotelaria e do Turismo pretendeu o Governo de Angola atribuir maior importância e dignidade ao sector do Turismo como actividade económico-social no conjunto da economia nacional.

Tendo em conta que o Ministério da Hotelaria e Turismo requer e para o desempenho das suas funções um documento da política geral no qual estejam definidas as linhas mestras de orientação  e coordenação programática da actividade do sector.

Nos termos das disposições combinadas da alínea g) do artigo 114.º e artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:

  1. O Governo aprova a Política Nacional do Turismo como instrumento através do qual se concede a Hotelaria e Turismo a devida importância e prioridade no desenvolvimento sócio-económico do País, bem como o seu reconhecimento político como actividade económica e social específica e multidisciplinar no conjunto da economia.
  2. O Estado reconhece e decide que o turismo faça parte de suas políticas e decisões prioritárias como actividade específica para a economia nacional e ao mesmo tempo, reconhece aos organismos oficiais a cargo da política turística o lugar que lhes corresponde na hierarquia administrativa e institucional.
  3. A Política Nacional do Turismo é um instrumento de actividade do Ministério da Hotelaria e Turismo com vista atrair de forma dinâmica, os turistas nacionais e estrangeiros para usufruírem dos recursos turísticos existentes no País, os investidores nacionais ou estrangeiros para que com investimento sustentável transformem os recursos para serem competivamente usufruídos, direccionando os utentes á melhores formas de utilização do produto turístico e oferecendo as infraestruturas necessárias para todo este exercício.

A Política Nacional do Turismo visa:

  1. criar novas fontes de captação de receitas para o País principalmente em divisas;
  2. contribuir para atenuação dos défices cambiais;
  3. subsidiar as importações;
  4. projectar no mundo uma imagem prestigiosa de Angola;
  5. desenvolver o turismo regional e internacional de alta qualidade;
  6. definir áreas estratégicas e consequentemente a atribuição ás mesmas do estatuto de áreas de procteção parcial;
  7. criar mais postos de emprego;
  8. assegurar o envolvimento das comunidades locais e garantir o desenvolvimento sustentável do sector e delas próprias;
  9. institucionalizar fundos que visem promover e incentivar o desenvolvimento do turismo, as acções de promoção turística e o desenvolvimento dos recursos humanos e consequentemente a promoção das zonas rurais do interior;  

k) privilegiar a acção do sector privado no desenvolvimento do turismo;
        l) privilegiar e incentivar o empresariado nacional no desenvolvimento do sector;
m) reabilitar e modernizar as  infra-estruturas turísticas, hoteleiras e  similares e gerar verbas para          esta reabilitação, bem como a participação no  saneamento básico, saúde, redes viárias e outros;
                n) privatizar gradualmente as unidade hoteleiras e similares.
                
 4. Tendo em consideração que necessidade de arranque e transformação qualitativa do turismo é   condicionada pela situação económico e financeira do País e que ao turismo também deve ser dado um papel de factor estratégico para a reanimação da economia, o objectivo geral da Política Nacional do Turismo é de, uma Base sustentável, obter dos recursos Turísticos o máximo de benefícios Sociais e económicos para a população.

Neste sentido a Política Nacional do  Turismo prima pelo escrito cumprimento dos seguintes objectivos e políticas gerais:

4.1__ Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população  angolana.
                
Para o alcance deste objectivo dá-se prioridade ao incentivo das iniciativa de investimento que concorram para criação de postos de trabalho.

4.2__Propiciar o desenvolvimento  harmonioso e sustentável a actividade turística nacional, logrando sempre que os seus benefícios contribuam no desenvolvimento sócio-económico das comunidades locais.

Esta linha de orientação pautar-se-á  pela criação de mecanismos susceptíveis de propiciar o desenvolvimento do sector por regiões, destinos, diversidade de produtos, infra-estruturas, turísticas e de apoio.
                
Paralelamente, os diferentes componentes do turismo deverão ser equacionados de maneira adequada de modo que as populações locais tenham consciência da importância e dos  benefícios do desenvolvimento  do  sector de maneira a que as mesmas sejam participantes deste desenvolvimento.

  1.  
  2. Neste domínio a Política do turismo visando alcançar este objectivo estabelecer-se-á mediante:
  3.  
  4. a) fortalecimento dos mecanismos de coordenação, indução e integração urbano-rural   ;
  5. b) implementação de medidas que favoreçam a atenuação de desequilíbrios e assimetrias regionais;
  6. c) fomento de acções tendentes á criação de postos de trabalho remunerados e á redistribuição da renda.
  7. 4.3__ Contribuir para a protecção, preservação e valorização dos recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais do País.

O turismo ao constituir um sector sócio-económico e género da actividade humana cujo pressuposto material para o seu desenvolvimento constituem os recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais que o País detém, estes deverão consequentemente ser identificados, caracterizados e valorizados de modo a conceber uma eficiente oferta derivada.

A sustentabilidade do desenvolvimento do sector deverá propiciar-se na óptica de que a utilização dos recursos turísticos no presente não comprometam a sua utilização pelas gerações vindouras e que o conjunto dos recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais constituem parte integrante do nosso património nacional, motivo pelo qual jamais poderão ser considerados como bens privados de usufruto.

Neste domínio, resulta imprescindível o equacionamento das seguintes Políticas:

  1. identificação e ordenamento dos espaços de desenvolvimento turístico consubstanciados nos critérios de zonas de interesse para o turismo e de intervenção prioritária;
  2. fomento de acções tendentes a proteger e preservar as áreas de protecção natural e de interesse histórico-tradicional mediante a sua valorização turística;
  3. determinação da capacidade de carga dos espaços e atractivos turísticos;
  4. desconcentração das alternativas turísticas.

               
              4.4___ Contribuir para a preservação e   fortalecimento da identidade nacional, a paz, integração e cooperação internacional.

   O desenvolvimento de uma cultura turística que contribua decisivamente para o descanso 
   criativo da nossa população e promova  recuperação, conservação, regeneração do
   acervo dos recursos naturais, culturais e   histórico-tradicionais do País constitui um
  dos propósito cimeiros que normas as  acções do sector.
              
               Neste sentido, resulta  imperioso que  o turismo se constitua como um dos principais
 promotores do fortalecimento e preservação da nossa identidade nacional mediante a
 facilitação da possibilidade de que cada  angolano conheça o seu próprio meio e reafirme a sua consciência nacional. É  necessário fixar na mente de cada cidadão de que a grandeza do nosso património

natural, cultural e histórico-tradicional é o que Nos distingue d resto do mundo e dos quais devemo-nos orgulhar.
Por outro lado, resulta igualmente imprescindível que esta actividade se traduza num importante
Veículo de compreensão e fortalecimento da paz mediante  o conhecimento mútuo da nossa população
com o resto do mundo bem como sem singular instrumento em prol da cooperação internacional.

A Política visando atingir este objectivo primará pela:
 

  1. promoção do turismo interno;
  2. promoção do turismo internacional e intra-regional;
  3. inserção do turismo no contexto mundial do desenvolvimento mediante a promoção da cooperação externa.

4.5. – Promover a imagem de Angola como um potencial destino turístico.

As actividades de promoção internacional como objectivo de atrair fluxos crescentes de turistas deverão sustentar-se na óptica de fixar na mente do turista potencial a imagem de Angola mediante a difusão das nossas riquezas naturais, sócio-culturais e a oferta de serviços. A dotação de uma consciência cívica de modo a evitar atitudes negativas que atendem ou denigram a imagem do nosso País e por conseguinte desestimulem o interesse de servos visitados, deverá constituir um argumento a ser consequentemente aplicado.

Por outro lado, o sector empresarial deverá igualmente dotar-se de uma verdadeira vocação turística que lhes permita responder os crescentes requisitos do sector.
Neste sentido, será necessário estimular e diversificar os canais de comercialização com o objectivo de almejar satisfatórios níveis de penetração e diversificação de mercadorias e produtos.

Do mesmo modo, será necessário adoptar padrões de condutas agressivas e competitivas para criar uma imagem que se corresponda com a nossa realidade e a nossa aspiração de participar activamente no âmbito internacional do turismo.

Nesta óptica a política a seguir orientar-se-á pela:

  1. promoção de campanhas permanentes de orientação massiva  e de cobertura nacional sobre a importância do projecto turístico na vida económica, política e social da nação;
  2. ampliação da presença de Angola no mundo mediante a difusão da sua riqueza natural, histórico-tradicional e sócio-económica;
  3. definição dos critérios que a nível do País, região ou destino orientarão as companhas de promoção.

 

4.6 - Contribuir para atenuação dos défices cambiais.
       
        A contribuição do turismo na atenuação de défices propiciar-se a óptica do seu grande poder de captação de moeda externa e por conseguinte na balança de pagamento mediante a implementação das seguintes políticas:

  1. capacitação de receitas externas mediante a promoção do turismo
  2. promoção de financiamentos e investimentos externos;

c) atenuação das despesas turísticas.

5. Esta resolução entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Comissão Permanente.
Do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de
Junho de 1997.

Publique-se

O Primeiro Ministro,

Fernando José França Dias Van-Dúnem.

 

 
 
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