Resolução n.º 7/97:
Aprova a Política Nacional do Turismo
Resolução n.º 7/97 de
De 20 de Junho
Considerando que com a institucionalização do Ministério da Hotelaria e Turismo como órgão do Estado com funções directas de administração do Estado no domínio da Hotelaria e do Turismo pretendeu o Governo de Angola atribuir maior importância e dignidade ao sector do Turismo como actividade económico-social no conjunto da economia nacional.
Tendo em conta que o Ministério da Hotelaria e Turismo requer e para o desempenho das suas funções um documento da política geral no qual estejam definidas as linhas mestras de orientação e coordenação programática da actividade do sector.
Nos termos das disposições combinadas da alínea g) do artigo 114.º e artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
- O Governo aprova a Política Nacional do Turismo como instrumento através do qual se concede a Hotelaria e Turismo a devida importância e prioridade no desenvolvimento sócio-económico do País, bem como o seu reconhecimento político como actividade económica e social específica e multidisciplinar no conjunto da economia.
- O Estado reconhece e decide que o turismo faça parte de suas políticas e decisões prioritárias como actividade específica para a economia nacional e ao mesmo tempo, reconhece aos organismos oficiais a cargo da política turística o lugar que lhes corresponde na hierarquia administrativa e institucional.
- A Política Nacional do Turismo é um instrumento de actividade do Ministério da Hotelaria e Turismo com vista atrair de forma dinâmica, os turistas nacionais e estrangeiros para usufruírem dos recursos turísticos existentes no País, os investidores nacionais ou estrangeiros para que com investimento sustentável transformem os recursos para serem competivamente usufruídos, direccionando os utentes á melhores formas de utilização do produto turístico e oferecendo as infraestruturas necessárias para todo este exercício.
A Política Nacional do Turismo visa:
- criar novas fontes de captação de receitas para o País principalmente em divisas;
- contribuir para atenuação dos défices cambiais;
- subsidiar as importações;
- projectar no mundo uma imagem prestigiosa de Angola;
- desenvolver o turismo regional e internacional de alta qualidade;
- definir áreas estratégicas e consequentemente a atribuição ás mesmas do estatuto de áreas de procteção parcial;
- criar mais postos de emprego;
- assegurar o envolvimento das comunidades locais e garantir o desenvolvimento sustentável do sector e delas próprias;
- institucionalizar fundos que visem promover e incentivar o desenvolvimento do turismo, as acções de promoção turística e o desenvolvimento dos recursos humanos e consequentemente a promoção das zonas rurais do interior;
k) privilegiar a acção do sector privado no desenvolvimento do turismo;
l) privilegiar e incentivar o empresariado nacional no desenvolvimento do sector;
m) reabilitar e modernizar as infra-estruturas turísticas, hoteleiras e similares e gerar verbas para esta reabilitação, bem como a participação no saneamento básico, saúde, redes viárias e outros;
n) privatizar gradualmente as unidade hoteleiras e similares.
4. Tendo em consideração que necessidade de arranque e transformação qualitativa do turismo é condicionada pela situação económico e financeira do País e que ao turismo também deve ser dado um papel de factor estratégico para a reanimação da economia, o objectivo geral da Política Nacional do Turismo é de, uma Base sustentável, obter dos recursos Turísticos o máximo de benefícios Sociais e económicos para a população.
Neste sentido a Política Nacional do Turismo prima pelo escrito cumprimento dos seguintes objectivos e políticas gerais:
4.1__ Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população angolana.
Para o alcance deste objectivo dá-se prioridade ao incentivo das iniciativa de investimento que concorram para criação de postos de trabalho.
4.2__Propiciar o desenvolvimento harmonioso e sustentável a actividade turística nacional, logrando sempre que os seus benefícios contribuam no desenvolvimento sócio-económico das comunidades locais.
Esta linha de orientação pautar-se-á pela criação de mecanismos susceptíveis de propiciar o desenvolvimento do sector por regiões, destinos, diversidade de produtos, infra-estruturas, turísticas e de apoio.
Paralelamente, os diferentes componentes do turismo deverão ser equacionados de maneira adequada de modo que as populações locais tenham consciência da importância e dos benefícios do desenvolvimento do sector de maneira a que as mesmas sejam participantes deste desenvolvimento.
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- Neste domínio a Política do turismo visando alcançar este objectivo estabelecer-se-á mediante:
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- a) fortalecimento dos mecanismos de coordenação, indução e integração urbano-rural ;
- b) implementação de medidas que favoreçam a atenuação de desequilíbrios e assimetrias regionais;
- c) fomento de acções tendentes á criação de postos de trabalho remunerados e á redistribuição da renda.
- 4.3__ Contribuir para a protecção, preservação e valorização dos recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais do País.
O turismo ao constituir um sector sócio-económico e género da actividade humana cujo pressuposto material para o seu desenvolvimento constituem os recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais que o País detém, estes deverão consequentemente ser identificados, caracterizados e valorizados de modo a conceber uma eficiente oferta derivada.
A sustentabilidade do desenvolvimento do sector deverá propiciar-se na óptica de que a utilização dos recursos turísticos no presente não comprometam a sua utilização pelas gerações vindouras e que o conjunto dos recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais constituem parte integrante do nosso património nacional, motivo pelo qual jamais poderão ser considerados como bens privados de usufruto.
Neste domínio, resulta imprescindível o equacionamento das seguintes Políticas:
- identificação e ordenamento dos espaços de desenvolvimento turístico consubstanciados nos critérios de zonas de interesse para o turismo e de intervenção prioritária;
- fomento de acções tendentes a proteger e preservar as áreas de protecção natural e de interesse histórico-tradicional mediante a sua valorização turística;
- determinação da capacidade de carga dos espaços e atractivos turísticos;
- desconcentração das alternativas turísticas.
4.4___ Contribuir para a preservação e fortalecimento da identidade nacional, a paz, integração e cooperação internacional.
O desenvolvimento de uma cultura turística que contribua decisivamente para o descanso
criativo da nossa população e promova recuperação, conservação, regeneração do
acervo dos recursos naturais, culturais e histórico-tradicionais do País constitui um
dos propósito cimeiros que normas as acções do sector.
Neste sentido, resulta imperioso que o turismo se constitua como um dos principais
promotores do fortalecimento e preservação da nossa identidade nacional mediante a
facilitação da possibilidade de que cada angolano conheça o seu próprio meio e reafirme a sua consciência nacional. É necessário fixar na mente de cada cidadão de que a grandeza do nosso património
natural, cultural e histórico-tradicional é o que Nos distingue d resto do mundo e dos quais devemo-nos orgulhar.
Por outro lado, resulta igualmente imprescindível que esta actividade se traduza num importante
Veículo de compreensão e fortalecimento da paz mediante o conhecimento mútuo da nossa população
com o resto do mundo bem como sem singular instrumento em prol da cooperação internacional.
A Política visando atingir este objectivo primará pela:
- promoção do turismo interno;
- promoção do turismo internacional e intra-regional;
- inserção do turismo no contexto mundial do desenvolvimento mediante a promoção da cooperação externa.
4.5. – Promover a imagem de Angola como um potencial destino turístico.
As actividades de promoção internacional como objectivo de atrair fluxos crescentes de turistas deverão sustentar-se na óptica de fixar na mente do turista potencial a imagem de Angola mediante a difusão das nossas riquezas naturais, sócio-culturais e a oferta de serviços. A dotação de uma consciência cívica de modo a evitar atitudes negativas que atendem ou denigram a imagem do nosso País e por conseguinte desestimulem o interesse de servos visitados, deverá constituir um argumento a ser consequentemente aplicado.
Por outro lado, o sector empresarial deverá igualmente dotar-se de uma verdadeira vocação turística que lhes permita responder os crescentes requisitos do sector.
Neste sentido, será necessário estimular e diversificar os canais de comercialização com o objectivo de almejar satisfatórios níveis de penetração e diversificação de mercadorias e produtos.
Do mesmo modo, será necessário adoptar padrões de condutas agressivas e competitivas para criar uma imagem que se corresponda com a nossa realidade e a nossa aspiração de participar activamente no âmbito internacional do turismo.
Nesta óptica a política a seguir orientar-se-á pela:
- promoção de campanhas permanentes de orientação massiva e de cobertura nacional sobre a importância do projecto turístico na vida económica, política e social da nação;
- ampliação da presença de Angola no mundo mediante a difusão da sua riqueza natural, histórico-tradicional e sócio-económica;
- definição dos critérios que a nível do País, região ou destino orientarão as companhas de promoção.
4.6 - Contribuir para atenuação dos défices cambiais.
A contribuição do turismo na atenuação de défices propiciar-se a óptica do seu grande poder de captação de moeda externa e por conseguinte na balança de pagamento mediante a implementação das seguintes políticas:
- capacitação de receitas externas mediante a promoção do turismo
- promoção de financiamentos e investimentos externos;
c) atenuação das despesas turísticas.
5. Esta resolução entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Comissão Permanente.
Do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de
Junho de 1997.
Publique-se
O Primeiro Ministro,
Fernando José França Dias Van-Dúnem.
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