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Decreto  executivo n.º 92/99
De 6 de Agosto

Considerando que com a aprovação do Decreto-Lei Lei n.º 6/97, de 15 de Agosto, dotou-se  órgão reitor do turismo de meios legais mais eficazes para a concretização  dos objectivos da política de turismo no que concerne á Indústria Hoteleira e Similares.
Convindo atender-se á  necessidade imperiosa de ordenação das unidades hoteleiras e similares no âmbito das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 6/97, de 15 de Agosto.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º ___ São aprovados os modelos de alvará para o exercício da actividade de indústria hoteleira e similar, previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 6/97, de 15 de Agosto  anexos ao presente diploma, do qual são parte integrante.

Art.  2.º____ Para emissão dos novos alvarás vigoram para unidades hoteleiras e similares declaradas de interesse para o turismo o modelo de cor verde, sendo o órgão licenciador  e emissor deste alvará a Direcção Nacional de Infraestruturas Hoteleiras.

 
 
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