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Decreto executivo n.º 92/99 Considerando que com a aprovação do Decreto-Lei Lei n.º 6/97, de 15 de Agosto, dotou-se órgão reitor do turismo de meios legais mais eficazes para a concretização dos objectivos da política de turismo no que concerne á Indústria Hoteleira e Similares. Artigo 1.º ___ São aprovados os modelos de alvará para o exercício da actividade de indústria hoteleira e similar, previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 6/97, de 15 de Agosto anexos ao presente diploma, do qual são parte integrante. |
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